O Presidente da CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL – CGADB, no exercício de suas atribuições estatutárias; Considerando o ofensivo pronunciamento do membro SAMUEL CÂMARA, levado ao ar em programa televisivo no dia 13 de junho de 2009, oportunidade em que suscitou inverídicas suspeitas sobre a lisura das assembleias gerais da CGADB e respectivos procedimentos eleitorais, que ensejaram a reforma dos Estatutos e a reeleição de Membros da Mesa Diretora, estendendo seus ataques à atual e às anteriores administrações da entidade; Considerando que o pronunciamento do membro SAMUEL CÂMARA denigre, direta ou indiretamente, a imagem, a honra e a dignidade da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, assim como de seus Dirigentes e todos os Membros Convencionais; Considerando que, de acordo com as normas estatutárias, cabe ao Presidente da Mesa Diretora o direito de defesa, em Juízo e fora dele, da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil – CGADB; O B...